“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre na discussão sobre penhora de depósitos bancários acima dos valores previstos em ações judiciais(...)
Em 2001, o BC firmou parcerias com órgãos do Judiciário para criação do Bacen Jud, um sistema de comunicação eletrônica entre os magistrados e o setor bancário. A partir daí, mudou-se a forma com que as ordens de bloqueio de recursos de titularidade de réus em processos judiciais chegam às instituições financeiras. Não é mais necessário papel. Elas são inseridas no sistema pelos próprios juízes e transmitidas eletronicamente aos bancos.
O problema, segundo a OAB, é que tem havido multiplicidade de bloqueio, gerando retenções em diversas contas e consequentemente em montantes superiores aos determinados. (...)
Isso ocorre quando o juiz não discrimina o banco, inserindo no Bacen Jud uma ordem para todas as instituições das quais o réu seja cliente. Os casos de multiplicidade de bloqueio, no entanto, representam apenas 5% de um total de cinco milhões de ordens de retenção transmitidas pelo sistema a cada ano, segundo o procurador".
A matéria refere-se ao meio executivo extremamente comum hoje em dia que ficou conhecido como penhora online.
Para entender o problema ao qual ela se refere, precisamos primeiro entender como um processo funciona.
Em sua primeira fase, que é chamada de conhecimento, o magistrado tem de decidir quem tem direito: autor ou réu. Por exemplo, nessa fase ele pode decidir que quem quebrou a janela da vizinha tem a obrigação de ressarcir o prejuízo, e quem teve a janela quebrada tem direito a ter uma indenização.
Mas, muitas vezes, depois que ele decide quem tem direito, quem perdeu o processo se recusa a pagar o que deve. Ainda que o juiz já tenha dito que ele deve pagar.
Em outras palavras, nessa fase a atividade do juiz consiste em transformar o mundo dos fatos (onde vivemos) de acordo com o que ele decidiu como correto no mundo do direito. Assim, se na sentença o juiz decidiu que o réu tem que pagar R$ 10 mil para o autor, na fase de execução, o juiz precisa de se valer de atos materiais (agir) para retirar os R$ 10 mil (ou bens equivalente a este valor) do patrimônio do réu para pagar o autor, simplesmente porque o devedor se recusou a fazer isso voluntariamente.
Aí é que começam as dificuldades, pois alguns devedores são muito eficientes em esconder os bens de seu patrimônio para evitar que sejam atingidos pela execução.
Aproveitando a evolução tecnológica e procurando facilitar a vida dos juízes e credores, em 2001 o poder judiciário firmou convênio com o Banco Central para permitir que os próprios juízes determinem eletronicamente o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias dos devedores.
Por meio desse convênio, os juízes passaram a receber uma senha com a qual podem acessar um sistema chamado BACEN-JUD e bloquear de dinheiro do devedor depositado em qualquer instituição financeira do país, pública ou privada.
Como a ordem é feita diretamente pelo juiz em seu gabinete, o devedor sequer tem tempo para retirar o dinheiro de suas contas bancárias, coisa que acontecia quando a comunicação era feita por meio de ofício em papel. Essa mudança deu tão certo que acabou inspirando outros dois convênios: o RENA-JUD, para penhora de veículos, e o IMOB-JUD, para a penhora de imóveis, também eletronicamente.
Segundo a matéria acima, o problema que a OAB agora tenta resolver junto com o CNJ é que se descobriu que se o devedor possui contas em mais de um banco, o sistema permite o bloqueio de valor superior ao devido. Isso porque se o juiz não identifica o banco em que deve ocorrer o bloqueio, o sistema envia a ordem de bloqueio vai para todos os bancos e aqueles onde o devedor tem conta fazem a penhora pelo valor integral (desde que haja recursos suficientes). Assim, um devedor condenado a pagar R$ 10 mil que tenha três contas bancárias acaba tendo R$ 30 mil bloqueados: R$ 10 mil em cada um dos três bancos no qual possui conta.
O interessante é que para resolver esse problema, o BACEN-JUD já prevê a possibilidade de os devedores (ou qualquer um de nós) deixarem pré-definida uma de suas conta bancária para ser feita a penhora. Mas como pouca gente sabe disso, os devedores não têm se valido dessa possibilidade e acabam tendo mais dinheiro bloqueado, já que é comum no Brasil as pessoas terem mais de uma conta bancária.